segunda-feira, 2 de junho de 2025

[Pensar Criminalista] Busca domiciliar sem mandado: STJ confirma validade com consentimento verbal – tema quente para concursos e OAB

Resumo:

Entenda a decisão do STJ sobre a validade da busca domiciliar sem mandado, com consentimento verbal, e saiba como esse tema pode cair no Exame da OAB e concursos públicos. Leia e se prepare!





Olá!

Se você está se preparando para concursos públicos ou para o exame da OAB, fique atento: entender as regras sobre inviolabilidade de domicílio e flagrante delito é essencial para gabaritar questões de Direito Constitucional e Direito Processual Penal!

Uma recente decisão da Quinta Turma do STJ, no AgRg no RHC 200.123, reforçou pontos importantes sobre a legalidade da busca domiciliar sem mandado judicial. Esse tema é muito cobrado em provas e merece a sua atenção!


O caso analisado

Os policiais militares, após reiteradas denúncias anônimas detalhadas sobre tráfico de drogas, abordaram o investigado em via pública, encontrando uma arma de fogo municiada. Em seguida, o próprio abordado confessou armazenar drogas em sua residência, indicando sua localização.

A entrada no domicílio foi autorizada verbalmente pela companheira do investigado. No local, foram encontradas diversas porções de entorpecentes.


Entendimento do STJ

O STJ, seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal no Tema 280 da Repercussão Geral, firmou que:

✅ É válida a entrada em domicílio sem mandado, se houver fundadas razões posteriormente comprovadas, que indiquem situação de flagrante delito.

✅ O consentimento verbal do morador é suficiente, não sendo obrigatório o registro por escrito ou audiovisual.

✅ Relatos coerentes dos policiais têm presunção de veracidade, salvo prova em contrário.

O Tribunal enfatizou que o direito à inviolabilidade do domicílio, embora fundamental, não pode ser usado para proteger atividades criminosas, especialmente em casos de tráfico de drogas, considerado crime permanente.


Como esse tema cai nas provas?

Essa decisão impacta diretamente o estudo para:

- Direito Constitucional: Art. 5º, XI, da Constituição Federal – hipóteses de ingresso no domicílio.

- Direito Processual Penal: busca domiciliar sem mandado judicial e suas condições de validade.

- Temas de Direitos Humanos: proteção ao domicílio versus efetividade da persecução penal.

Em concursos públicos e no exame da OAB, é comum aparecerem questões perguntando:

- Quando é lícito o ingresso forçado em domicílio sem mandado?

- O consentimento verbal é válido para autorizar a entrada?

- Como se comprova a existência de fundadas razões?

Portanto, dominar esse entendimento pode ser o diferencial para a sua aprovação!


Conclusão

A decisão do STJ reafirma que a proteção constitucional à casa é vital, mas não é absoluta. Em situações de flagrante, com fundadas razões e consentimento, mesmo que verbal, a busca é válida.

🔵 Se você é concurseiro, OABeiro ou já se prepara para a carreira jurídica, não deixe de acompanhar essas atualizações jurisprudenciais que caem direto em prova!

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Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >

________. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm >

________. Superior Tribunal Justiça. Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 200.123/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, relator para acórdão Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 12/3/2025. Disponível em < https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202402302968&dt_publicacao... >

________. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 603616, relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05/11/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL (Tema 280) - MÉRITO DJe-093 DIVULG 09/05/2016 PUBLIC 10/05/2016. Disponível em < https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10924027 >

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