Resumo: O Informativo 897 do STJ traz julgados essenciais para concurseiros, oabeiros e advogados. Atualize-se com as teses mais recentes da jurisprudência do STJ e antecipe questões de prova e de prática forense. Acesse o artigo completo e confira os comentários detalhados de cada julgado.
Olá, amigos!
O Superior Tribunal de Justiça publicou a Edição 897 do Informativo de Jurisprudência, recheada de decisões relevantes para quem atua ou estuda Direito Penal e Processo Penal - e também para quem acompanha as grandes controvérsias dos demais ramos. Entre os destaques, o informativo traz julgados sobre progressão de regime na execução penal, presunção de vulnerabilidade no estupro de vulnerável, prova da velocidade incompatível no crime de trânsito e furto qualificado por rompimento de obstáculo, além de temas de Direito Civil, Tributário, Bancário e do Consumidor.
Se você é concurseiro, oabeiro ou advogado, este material é leitura obrigatória para se manter atualizado com a jurisprudência mais recente do STJ e antecipar as teses que costumam cair em provas e orientar a prática forense.
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A seguir, trago o resumo comentado dos principais julgados da edição, com linguagem clara, didática e foco no impacto prático para a sua rotina jurídica.
Até o próximo informativo!
DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA / DIREITO PREVIDENCIÁRIO / DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Entidade da administração indireta. Empregado público. Ação de obrigação de fazer. Retificação de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Finalidade previdenciária. Ausência do INSS no polo passivo. Definição da competência à luz do pedido e da causa de pedir. Natureza trabalhista da controvérsia. Competência da Justiça do Trabalho. (CC 220.345-SP, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 16/6/2026, DJEN 19/6/2026)
Resumo: O julgado resolve conflito de competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum acerca do julgamento de pedido de retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Discutia-se qual órgão jurisdicional seria competente para apreciar a ação que busca corrigir informações do PPP, documento essencial para a comprovação de condições especiais de trabalho e, consequentemente, para a concessão de aposentadoria especial. O STJ firmou entendimento pela competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as demandas de retificação de PPP, por se tratar de matéria relacionada à relação de trabalho e aos reflexos previdenciários dela decorrentes.
DIREITO ADMINISTRATIVO / DIREITO INTERNACIONAL / DIREITOS HUMANOS
Imprescritibilidade. Graves violações de direitos humanos decorrentes dos "Crimes de Maio". Responsabilidade civil do Estado. Afastamento da prescrição quinquenal prevista no Decreto n. 20.910/1932. Necessidade de observância à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e aos padrões internacionais de proteção aos direitos fundamentais. Garantia de acesso à justiça, à reparação e à investigação efetiva. Reconhecimento da imprescritibilidade em razão da gravidade das violações e do contexto de violência sistêmica. Compromisso internacional do Brasil com a proteção dos direitos humanos. Aplicação do controle de convencionalidade em conformidade com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. (REsp 2.172.497-SP, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, por maioria, julgado em 12/8/2026)
Resumo: O julgado trata da imprescritibilidade da pretensão de reparação civil decorrente de graves violações de direitos humanos, no contexto dos chamados "Crimes de Maio". Discutia-se se a pretensão indenizatória movida por vítimas e familiares contra o Estado, em razão de violações perpetradas por agentes estatais, estaria sujeita aos prazos prescricionais ordinários do Direito Civil ou se, por envolver direitos fundamentais, seria imprescritível. O STJ decidiu que a pretensão de reparação civil por violações de direitos humanos não se sujeita à prescrição, reconhecendo a prevalência da proteção integral aos direitos fundamentais e a necessidade de reparação plena às vítimas.
DIREITO ADMINISTRATIVO
Concurso público. Agente penitenciário. Sindicância da vida pregressa, investigação social e funcional. Tema n. 22/STF. Exclusão de candidato. Legalidade. (RMS 77.518-RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 19/5/2026, DJEN 25/5/2026)
Resumo: O julgado trata da exclusão de candidato em concurso público com fundamento em investigação social para carreiras de segurança. Discutia-se a validade da reprovação de candidato na fase de investigação social, considerando os critérios de idoneidade exigidos para o exercício de funções policiais, e os limites do poder discricionário da Administração nessa avaliação. O STJ analisou a necessidade de fundamentação concreta e proporcionalidade na decisão de exclusão, bem como a observância do contraditório e da ampla defesa no procedimento.
DIREITO ADMINISTRATIVO / DIREITO CIVIL / DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Ação reivindicatória. Requisitos. Estudo técnico sobre a cadeia dominial do imóvel. Processamento da ação. Impossibilidade. Prévio cancelamento do registro imobiliário existente. Necessidade. (AgInt no AREsp 2.358.303-SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 8/6/2026, DJEN 12/6/2026)
Resumo: O julgado discute os requisitos da ação reivindicatória e a necessidade de cancelamento prévio do registro imobiliário para o seu regular processamento. Analisava-se se o autor da reivindicatória, que busca a restituição do imóvel de quem injustamente o possui, precisa comprovar a prévia anulação ou cancelamento do registro em nome do réu para ver o pedido acolhido. O STJ firmou entendimento sobre a indispensabilidade do cancelamento prévio do registro, quando o réu se apresenta titular de registro imobiliário válido, como pressuposto para a procedência da ação reivindicatória.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tutela provisória. Pedido de efeito suspensivo a agravo em recurso especial. Julgamento do recurso principal. Perda superveniente do objeto. (AgInt na TutAntAnt 551-SP, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 15/6/2026, DJEN 18/6/2026)
Resumo: O julgado trata da perda superveniente do objeto do pedido de tutela provisória destinado a conferir efeito suspensivo a agravo em recurso especial. Discutia-se se o pedido de tutela provisória formulado antes do julgamento do recurso principal subsistiria após o julgamento do mérito, quando a pretensão já não teria mais utilidade. O STJ decidiu que, julgado o recurso principal, o pedido de tutela provisória para concessão de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial perde o objeto, por ausência de interesse de agir superveniente.
Cumprimento provisório de sentença. Acolhimento da impugnação. Extinção sem julgamento de mérito. Necessidade de prévia liquidação da sentença. Honorários sucumbenciais. Descabimento. (REsp 2.233.988-SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 4/6/2026)
Resumo: O julgado trata da fixação de honorários advocatícios quando a impugnação ao cumprimento provisório de sentença é acolhida sem resolução de mérito, apenas por necessidade de prévia liquidação do julgado. Discutia-se se a extinção do cumprimento provisório sem análise do mérito, sem alterar a existência ou o valor do crédito, geraria a condenação em honorários. O STJ decidiu que, quando o acolhimento da impugnação apenas afasta o cumprimento provisório por necessidade de prévia liquidação, sem extinguir ou modificar o crédito, não são devidos honorários advocatícios.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL / DIREITO TRIBUTÁRIO
Fraude à execução fiscal. Sócio cujo nome não consta da certidão de dívida ativa. Redirecionamento da execução fiscal. Doação de imóvel. Reconhecimento da fraude em momento anterior à citação, desde que comprovada a ciência inequívoca da decisão de redirecionamento. Possibilidade. (REsp 2.117.867-RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Rel. para acórdão Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por maioria, julgado em 4/8/2026)
Resumo: O julgado trata da configuração da fraude à execução fiscal antes da citação formal do devedor, quando demonstrado o conhecimento inequívoco do débito. Discutia-se se a alienação de bens realizada após a inscrição em dívida ativa, mas antes da citação, poderia ser reconhecida como fraude à execução, exigindo-se apenas a comprovação de que o devedor tinha ciência inequívoca da existência da dívida. O STJ decidiu que a fraude à execução fiscal pode ser reconhecida mesmo antes da citação formal, desde que reste demonstrado o conhecimento inequívoco do débito por parte do devedor, em linha com a jurisprudência consolidada sobre a Súmula 375 do STJ.
DIREITO TRIBUTÁRIO
Imunidade tributária. Contribuições sociais previstas no art. 195, § 7º, da CF. Suspensão. Procedimento administrativo prévio. Necessidade. (REsp 2.165.172-SP, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 17/3/2026, DJEN 23/3/2026)
Resumo: O julgado trata da exigência de procedimento administrativo prévio para a suspensão de imunidade tributária. Discutia-se se o Fisco poderia suspender ou cassar a imunidade tributária gozada por entidades beneficiárias sem a instauração de prévio procedimento administrativo que assegurasse o contraditório, a ampla defesa e a motivação adequada. O STJ decidiu que a suspensão da imunidade tributária exige procedimento administrativo prévio, com garantia de defesa ao contribuinte, não bastando mera comunicação ou ato unilateral desmotivado.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO / DIREITO TRIBUTÁRIO
Contribuições destinadas a entidades de previdência complementar restrita a diretores e dirigentes. Não incidência de contribuição previdenciária. Art. 69, § 1º, da LC n. 109/2001. Revogação tácita parcial do art. 28, § 9º, p, da Lei n. 8.212/1991. Aplicação do critério cronológico de solução de conflito de normas. (REsp 2.142.645-PE, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 17/3/2026, DJEN 23/3/2026)
Resumo: O julgado trata da não incidência de contribuição previdenciária sobre as contribuições do empregador destinadas a plano de previdência complementar. Discutia-se se os valores vertidos pelo empregador a entidade de previdência privada em favor do empregado integram a base de cálculo da contribuição previdenciária, à luz da legislação previdenciária e da natureza salarial ou não dessas verbas. O STJ decidiu pela não incidência da contribuição previdenciária sobre as contribuições patronais a planos de previdência complementar, por não possuírem natureza remuneratória.
DIREITO DO CONSUMIDOR
Ação civil pública. Vício do produto. Aparelho celular. Produto essencial. Art. 18, § 3º do CDC. Não configuração. (REsp 2.226.610-RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por maioria, julgado em 9/6/2026, DJEN 19/6/2026)
Resumo: O julgado trata da qualificação do aparelho celular como produto essencial para os fins do art. 18, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Discutia-se se o consumidor teria direito à imediata substituição do produto, devolução do valor ou abatimento proporcional do preço em caso de vício, ou se o fornecedor poderia sanar o defeito em prazo razoável por não se tratar de produto essencial. O STJ decidiu que o aparelho celular não se enquadra no conceito de produto essencial, afastando a aplicação da regra que autoriza a troca imediata do produto viciado.
DIREITO BANCÁRIO
Contrato de prestações prefixadas. Capitalização diária prevista no contrato. Ausência de especificação da taxa diária equivalente às taxas efetivas mensal e anual. Substituição por taxa de juros simples. Impossibilidade. (REsp 2.227.062-RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 12/5/2026, DJEN 19/5/2026)
Resumo: O julgado trata de contratos de parcelas fixas com previsão de capitalização diária de juros e da ausência de especificação da taxa diária equivalente às taxas efetivas mensal e anual. Discutia-se se a falta de indicação expressa do percentual diário autorizaria a substituição dos juros capitalizados por juros simples, como forma de proteção ao consumidor. O STJ decidiu que, nos contratos firmados após a MP n. 1.963-17/2000, atual MP n. 2.170-36/2001, a ausência de indicação expressa da taxa diária não autoriza a substituição da capitalização por juros simples, quando o contrato prevê expressamente a capitalização diária e estabelece com clareza as taxas efetivas mensal e anual.
DIREITO PENAL
Estupro de vulnerável. Conjunção carnal com menor de 14 anos. Presunção de vulnerabilidade. Tema 918/STJ e Súmula n. 593/STJ. Distinguishing em situação excepcional anterior à Lei n. 15.353/2026. Circunstâncias excepcionalíssimas. Interesse superior da vítima e do filho menor. (Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 9/6/2026, DJEN 15/6/2026)
Resumo: O julgado trata da possibilidade de distinguishing em relação à presunção de vulnerabilidade prevista no art. 217-A do Código Penal, nos casos anteriores à Lei n. 15.353/2026. Discutia-se se a presunção absoluta de vulnerabilidade de menores de 14 anos comportaria exceções em situações excepcionais, considerando circunstâncias como pequena diferença de idade entre as partes, consentimento familiar, relacionamento afetivo estável, constituição de família, existência de filho comum e ausência de violência ou abuso. O STJ, em linha com o Tema 918 e a Súmula 593 do STJ, admitiu o distinguishing para excluir a intervenção penal em situações excepcionais anteriores à nova lei, quando presentes esses elementos.
Crime de trânsito do art. 311 do CTB. Necessidade de prova segura e objetiva do elemento típico "velocidade incompatível" com a segurança. Extrapolação do limite aplicável à via. Percepção testemunhal subjetiva. Insuficiente. Ausência de prova idônea. (AgRg no AREsp 2.295.304-DF, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 9/6/2026, DJEN 17/6/2026)
Resumo: O julgado trata da necessidade de prova segura e objetiva do elemento típico "velocidade incompatível com a segurança" no crime previsto no art. 311 do Código de Trânsito Brasileiro. Discutia-se se a mera percepção testemunhal de direção perigosa seria suficiente para embasar a condenação ou se seria imprescindível a demonstração objetiva do excesso de velocidade em relação ao limite aplicável à via. O STJ decidiu que a condenação pelo crime do art. 311 do CTB exige prova segura e objetiva de que o agente conduzia em velocidade incompatível com a segurança, excedendo o limite permitido para a via, sendo insuficiente a percepção meramente subjetiva de testemunhas.
Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Crime que deixa vestígios. Ausência de exame pericial. Outras provas que demonstram cabalmente a ocorrência da circunstância. Relato da vítima e fotografias da porta danificada. Manutenção da qualificadora. (REsp 2.204.445-SC, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 3/6/2026, DJEN 10/6/2026)
Resumo: O julgado trata da possibilidade de reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo no crime de furto qualificado, prevista no art. 155, § 4º, do Código Penal, ainda que não tenha sido realizado exame pericial. Discutia-se se a ausência de perícia, diante de crime que deixa vestígios, impediria o reconhecimento da qualificadora ou se outros elementos de prova poderiam demonstrar a circunstância. O STJ decidiu que é possível reconhecer a qualificadora do rompimento de obstáculo quando, mesmo sem exame pericial, o arrombamento resta claramente demonstrado por outros elementos probatórios, como fotografias da porta danificada e o relato da vítima.
DIREITO PENAL / EXECUÇÃO PENAL
Execução penal. Progressão de regime especial. Vedação quando integrar organização criminosa. Interpretação restritiva. Condenação por associação criminosa ou associação para o tráfico. Interpretação extensiva in malam partem. Impossibilidade. Tema 1374. (REsp 2.204.349-MG, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 12/8/2026)
Tese fixada: “ Em atenção aos princípios da legalidade, da taxatividade e do favor rei, a interpretação do art. 112, § 3°, V, da LEP deve se dar de modo restritivo. Portanto, organização criminosa é somente a hipótese de condenação nos termos da Lei n. 12.850/2013, não abrangendo apenada que tenha participado de associação criminosa (art. 288 do CP) ou associação para o tráfico (art. 35 da Lei n. 11.343/2006)”.
Resumo: O julgado trata da interpretação restritiva do conceito de organização criminosa para fins de vedação à progressão de regime especial no âmbito da execução penal. No caso, discutia-se se a mera condição de integrante de organização criminosa, nos termos da Lei nº 12.850/2013, seria suficiente para impedir a concessão do benefício da progressão de regime especial prevista no art. 112, § 3º, da Lei de Execução Penal, ou se seria necessária a demonstração concreta de que a organização se enquadra nos requisitos legais. O STJ, ao fixar a tese do Tema 1374, decidiu que a vedação à progressão de regime especial exige a comprovação de que o condenado integra organização criminosa nos moldes estritamente definidos pela legislação, não bastando a simples menção genérica ou a vinculação a grupos sem a configuração legal completa. Para concurseiros, oabeiros e advogados criminalistas, o impacto prático é relevante: a tese reforça a necessidade de análise caso a caso e de fundamentação concreta para a restrição de direitos do executando, evitando presunções automáticas que prejudiquem a progressão de regime na execução penal.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL / DIREITO PROCESSUAL PENAL
Prazo em dobro. Prerrogativa da Defensoria Pública. Extensão aos núcleos de prática jurídica de instituições privadas. Art. 186, § 3º, do CPC. Aplicação em processos criminais. Processo judicial eletrônico. Prevalência da intimação pelo portal eletrônico. (EAREsp 2.841.872-DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 5/8/2026, DJEN 17/8/2026)
Resumo: O julgado trata da extensão do benefício do prazo em dobro previsto no art. 229 do CPC às faculdades particulares, especificamente no âmbito do processo penal. Discutia-se se os núcleos de prática jurídica de instituições de ensino privadas teriam direito ao prazo em dobro para a prática de atos processuais em matéria criminal, benefício tradicionalmente reconhecido à Defensoria Pública e ao Ministério Público. O STJ, no âmbito da Corte Especial, decidiu que o prazo em dobro deve ser estendido aos núcleos de prática jurídica das faculdades privadas, equiparando-os às entidades que exercem função essencial à justiça, desde que comprovada a atuação efetiva na assistência jurídica. Para concurseiros, oabeiros e advogados criminalistas, o impacto prático é significativo: a tese amplia a garantia de paridade de armas e reforça a proteção ao direito de defesa no processo penal, assegurando que estudantes e núcleos de prática jurídica que atuam na assistência de hipossuficientes disponham de prazo dilatado para manifestação.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Falha na conservação do aparelho celular. Quebra da cadeia de custódia. Prova ilícita. Dados extraídos do chip de celular. Fonte de prova independente. Possibilidade. (AgRg na Rcl 48.657-RS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 16/6/2026, DJEN 30/6/2026)
Resumo: O julgado trata da validade probatória do chip de celular como fonte de prova independente, ainda que verificada falha na cadeia de custódia de outro elemento probatório. Discutia-se se a inobservância das formalidades da cadeia de custódia prevista no art. 158-A do Código de Processo Penal contaminaria também os dados extraídos do chip ou se estes poderiam subsistir como prova autônoma. O STJ decidiu que o chip de celular constitui fonte de prova independente, de modo que eventual falha na cadeia de custódia de outra prova não contamina os dados dele extraídos, desde que demonstrada a origem lícita do material.
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Referências:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo de Jurisprudências - Edição 897. Disponível em < https://processo.stj.jus.br/SCON/GetPDFINFJ?edicao=0897 >
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